Dica é vender sempre abaixo de 35k por mês para aproveitar a isenção de ganhos e capitais. Dá para vender até R$ 420 mil no ano sem pagar imposto.
No Brasil ainda não existe regulamentação para o Bitcoin e para as criptomoedas, mas a Receita Federal já impôs como os lucros com Bitcoin e Criptomoedas devem ser tributados. A boa notícia é que existe um teto de isenção mensal de R$ 35 mil, ou seja, caso você venda até trinta e cinco mil reais no mês em Bitcoin e Criptomoedas não pagará nenhum imposto, independente do lucro.
A isenção de R$ 35 mil por mês é um forte indício de que declarar a posse de Bitcoin e Criptomoedas no imposto de renda não significa ter que pagar imposto. É possível vender até R$ 420 mil por ano sem ter que pagar nenhum centavo para o governo, desde que você nunca converta para reais mais de R$ 35 mil por mês.
COMO APURAR O GANHO DE CAPITAL PARA NÃO PAGAR IMPOSTO NO BITCOIN (LEGALMENTE)
É simples! Não existe segredo, basta nunca vender acima de R$ 35 mil no mês. Ao vender abaixo desse valor basta anotar o quanto você retira mensalmente, pois o total que você retirou no ano deverá ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis do imposto de renda.
Essa dica só serve para quem vende até R$ 35 mil em Bitcoin e Criptmoeda no mês. Caso você venda acima desse valor o procedimento é mais complicado pois você precisa apurar o lucro no programa de ganhos de capital, o GCAP.
Recomendamos que se programe para vender até 35k por mês, do contrário terá que pagar imposto entre 15% e 22,5%.
Em resumo:
- Declarar BTC e criptomoedas no imposto de renda NÃO significa pagar imposto;
- Vendas totais brutas de até R$ 35 mil por mês não são tributadas;
- Guarde sempre os comprovantes das compras e das vendas, pois a Receita Federal poderá solicitar a comprovação da operação em até 5 anos;
- Além de declarar o lucro isento e tributável, o contribuinte também precisa declarar na ficha bens e direitos a quantidade de Bitcoin e criptomoedas que possui no dia 31 de dezembro do ano-base da declaração de imposto de renda pessoa física, o IRPF.
Fique legal, não tenha um “leão” correndo atrás de você, divida suas vendas e aproveite legalmente a isenção tributária concedida pela Receita Federal.