A Receita Federal do Brasil (RFB) quer que o brasileiro declare a quantidade que possui em Bitcoins (BTC) ou qualquer outra criptomoeda, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). E, em alguns casos, pague o imposto devido. Embora o fisco e nem o Banco Central do Brasil (BCB) considerem o Bitcoin uma moeda, eles determinaram que por ter características comerciais devem ser encaradas como um ativo financeiro. Para que a declaração seja possível, embora não exista nenhuma cotação oficial da criptomoeda, o governo aceita até mesmo a cotação de sites na internet.

O que é o Bitcoin para o Governo:
- O Bitcoin e outras criptomoedas se equiparam a um ativo financeiro, devendo ser declarado quando o contribuinte possuir valores equivalentes a R$ 1 mil na moeda digital;
- Nas vendas com valores superiores a R$ 35 mil é obrigatório o pagamento de imposto;
- O ganho de capital – lucro obtido – deve ser declarado e tributado em 15%;
- Como não há cotação oficial podem ser utilizado a cotação de sites como o MercadoBitcoin, CoinBr e qualquer outra exchange que atue na comercialização da moeda virtual;
- Para o governo o Bitcoin não tem características para ser considerada uma moeda, portanto não é regulamentado pelo Banco Central e nem pela Receita Federal;
Resumindo, o governo não considera o Bitcoin uma moeda, por isso não regulamenta, mas ele quer que paguemos imposto mesmo assim! Injusto não é?!
COMO DECLARAR O BITCOIN NO IMPOSTO DE RENDA
Caso você queira “ajudar” o governo e resolva declarar seu patrimônio em Bitcoins mesmo sabendo que a criptomoeda é anônima e não é controlada por nenhum Banco Central, vamos lá:
Como declarar o valor que possui em Bitcoins no IRPF – Os Bitcoins ou qualquer outra criptomoeda devem ser declarados na coluna “OUTROS BENS” do programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
Cotação – Como não há cotação oficial pode-se utilizar a cotação de qualquer exchange (corretora) na internet;
Ganho de capital – Para declarar o lucro com o Bitcoin é necessário baixar o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, cujo download está disponível no site receita.fazenda.gov.br. Haverá a tributação de 15% sobre o lucro obtido com a venda da criptomoeda, o tributo deve ser pago por meio da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que é como se fosse um boleto, mas sem código de barras.
Basicamente o que a Receita Federal está fazendo é pedir a colaboração do cidadão. Ainda não há meios para o Governo Federal ter acesso à quantidade de moedas que possui, a não ser que você utilize uma exchange brasileira que pede o seu CPF, neste caso, você não está totalmente imune aos olhos do leão.
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